Obrigações Fiscais – Conheça o CT-e OS e sua importância.
Se você tem uma Agência de Viagem ou, se realiza transporte de pessoas em vias intermunicipais, interestaduais ou internacionais, você já está familiarizado com algumas obrigatoriedades fiscais, como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, impressa.
Contudo, temos uma grande mudança acontecendo!
De acordo com o Ato COTEPE 20, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07.
Ou seja, a partir de 1º de outubro de 2017, não será mais possível emitir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, em papel, pois será obrigatória a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67.
Assim, se você tem uma agência de viagem ou se for transportador em veículo próprio ou afretado, e realiza serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, bem como se, como transportador de passageiros, deverá englobar no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês, você obrigatoriamente deverá emitir CT-e OS.