Outsourcing e proteção de dados: cinco estratégias que toda empresa de tecnologia precisa considerar
Nos últimos anos, o modelo de trabalho em outsourcing tem ganhando cada vez mais defensores…
Se você tem uma Agência de Viagem ou, se realiza transporte de pessoas em vias intermunicipais, interestaduais ou internacionais, você já está familiarizado com algumas obrigatoriedades fiscais, como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, impressa.
De acordo com o Ato COTEPE 20, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07.
Ou seja, a partir de 1º de outubro de 2017, não será mais possível emitir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, em papel, pois será obrigatória a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67.
Assim, se você tem uma agência de viagem ou se for transportador em veículo próprio ou afretado, e realiza serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, bem como se, como transportador de passageiros, deverá englobar no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês, você obrigatoriamente deverá emitir CT-e OS.
Conforme descrito no site do Sistema Público de Escrituração Digital, o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS – modelo 67) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Um fato determinante que merece destaque é que não existe um emissor gratuito para este tipo de documento, e caso não seja disponibilizado para download até a data da obrigação, as empresas deverão buscar um programa pago para emissão do CT-e OS.
Além dessa mudança, haverá a necessidade de portar o DACTE OS (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), que é a representação gráfica simplificada do CT-e OS. Este documento tem por função, dentre outras, conter a chave de acesso do CT-e OS (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet). No caso de transporte de pessoas (fretamento), deverá sempre acompanhar a prestação do serviço de transporte.
A consulta de um CT-e OS poderá ser realizada no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado ou, alternativamente, no Portal Nacional do CT-e.
Odacir Junior, Advogado e Gerente de Produtos da Global Software, sugere que as empresas busquem fornecedores de software que atendam todas as necessidades da empresa, com sistemas que atendam essas mudanças e que facilitem a gestão do negócio. Um exemplo disso, é o Edig Express, um produto DB1 Global Software. O Edig Express é um software em plataforma web, com mais de 10 anos de experiência em facilitar a vida de empresas que precisam emitir seus documentos fiscais obrigatórios. Quer saber mais? ACESSE O SITE ou envie um email para contato@edigexpress.com.br. Também estamos disponíveis através do telefone (44)3033-6300.
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