Política de Compliance aplicado na Lei de Proteção de Dados
As constantes evoluções tecnológicas fizeram com que a sociedade atingisse a chamada “Era da Informação”, na qual existe um comércio antes nunca explorado, o de venda de dados. Diversos empresários criaram modelos de negócio para esse nicho de mercado, praticando a comercialização de dados pessoais sensíveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, adquirindo um grande capital com a comercialização dessas informações. Apesar da existência desse cenário nacional e internacional, até o começo do ano de 2018, não havia nenhuma legislação pátria específica que tratasse especificamente dessa temática.
Em 14 de agosto de 2018, foi sancionada, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados, inspirada no Regulamento Europeu e com a finalidade de tutelar e proteger os dados pessoais de maneira adequada. Dessa forma, surgiram diversas obrigações para as empresas quanto a coleta, uso, armazenamento e garantia de completude dos dados pessoais fornecidos pelas pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de severas sanções.
Também trouxe, aos titulares dos dados, o direito de propor, contra as empresas ou entidades públicas, uma demanda judicial, a fim de ressarci-los do mau uso de suas informações. Portanto, é de suma importância que tais detentores tenham um programa de compliance efetivo, com a finalidade de proteção para a sua vida empresarial.
Este artigo visa apresentar um breve relato acerca da Lei Geral de Proteção de Dados, que ainda é uma novidade para muitos empresários. Você verá:
- As maiores dificuldades sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
- As soluções encontradas com a promulgação desta Lei
- O que é Política de Compliance e qual é a sua relação com a nova Lei
- Conceitos de gerenciamento de riscos para a implantação de um Compliance de Dados
Boa leitura!